Divórcio Amigável e sem burocracia para pessoas bem resolvidas!

Te ajudamos com toda a documentação e orientação para que tudo ocorra de forma tranquila e acessível.

Com agente você terá um divórcio:

Mais acessível!

Você economiza com honorários advocatícios, custas e taxas em razão do procedimento ser mais rápido e mais simples, somente um advogado para ambas as partes.

Mais Rápido!

Um divórcio judicial litigioso (com discordância) tem duração média de 24 meses. No divórcio consensual/amigável a média de duração é menos de 1 mês.

Mais Eficiente!

Acordo é a melhor opção! Ter um juiz definindo sua vida é trabalhar com a incerteza. A sentença judicial muitas vezes não atende os interesses de nenhuma das partes.

Sem Desgaste

As partes não precisam se desgastar emocionalmente com a produção de variadas provas, além de inúmeras custas judiciais em razão de litígio (briga).

Divórcio Inteligente
rápido e sem a burocracia habitual

Somos a melhor opção para quem busca resolver a dissolução de forma inteligente, justa e econômica.

 

100% on-line

É possível realizar o divórcio ou a dissolução de união estável, à distância, desde a contratação do escritório até a formalização do divórcio, tudo no conforto da sua casa.

Atuação Nacional

Todos os atos processuais são realizados de forma eletrônica, o que possibilita que a Justiça Inteligente© atue em todos os Estados do Brasil.

Advogados especializados

Um especialista vai lhe trazer a orientação correta com o melhor atendimento possível em razão da sua experiência e conhecimento aprofundado.

Atendimento humanizado

Atendimento prestado à linguagem e às necessidades de cada cliente, por meio de uma abordagem mais acolhedora e empática, entregando soluções ainda mais personalizadas e rápidas.

Divórcio no Cartório

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

O Art. 733 do Código de Processo Civil prevê: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo filhos menores ou incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

O que dizem sobre nós

RTB ENVELOPAMENTOS
RTB ENVELOPAMENTOS
2021-11-27
Amooo, parabéns
Leandro Jesus
Leandro Jesus
2021-07-19
Muito bom
Andressa Viegas
Andressa Viegas
2021-03-05
Faço questão de deixar meus sinceros elogios ao Gabriel M. Execelente advogado, super atencioso e tirou todas as nossas dúvidas . Meus parabéns e se um dia precisar novamente, voltarei com toda certeza!
Fortaleza Proteções
Fortaleza Proteções
2019-03-29
Profissional eficiente e íntegro.. Endico de olhos fechados..
Waterblue Guardioes E Manutenção
Waterblue Guardioes E Manutenção
2019-03-29
Profissional sério e cumpridor de prazos. Recomendamos!
Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

Resposta: A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal no casamento. Os regimes mais comuns são:

  • Comunhão parcial de bens: Todos os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e após o casamento, são divididos igualmente.
  • Separação total de bens: Cada cônjuge fica com os bens que estão em seu nome.
  • Participação final nos aquestos: Cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento.
  • É importante consultar um advogado para entender como se aplica ao seu caso específico.

Resposta: No Brasil, para pedir o divórcio, não é necessário comprovar nenhum motivo específico. O casal pode optar pelo divórcio consensual, quando ambos estão de acordo com a separação e com as condições dela, ou pelo divórcio litigioso, quando há desacordo entre as partes. É necessário formalizar o pedido junto ao Judiciário, com o auxílio de um advogado, ou, em alguns casos, pode ser feito extrajudicialmente em um cartório, se não houver filhos menores ou incapazes.

Resposta: A guarda dos filhos pode ser compartilhada ou unilateral. Na guarda compartilhada, ambos os pais têm os mesmos direitos e deveres sobre as decisões que afetam a vida dos filhos. Na guarda unilateral, um dos pais é responsável pela tomada de decisões, enquanto o outro tem direito a visitas e deve contribuir financeiramente com a pensão alimentícia. A decisão sobre a guarda é baseada no melhor interesse da criança, levando em conta fatores como a relação da criança com cada pai, a estabilidade do ambiente doméstico e a capacidade de cada pai de cuidar da criança.

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